Declarar os dependentes no imposto de renda pode gerar importantes abatimentos no valor a pagar ou até, quem sabe, garantir uma restituição, dependendo do valor que já foi retido na fonte.
De fato, dependentes influenciam a renda da família e a Receita Federal, assim, permite que um certo valor seja abatido do imposto devido de acordo com o número de pessoas que dependem do declarante.
Mas, para evitar contratempos, ou mesmo evitar pagar uma multa, ao cair na “malha fina”, é importante seguir algumas regras importantes.
Quem pode ser seu dependente de acordo com a Receita Federal
Por definição, dependente é todo aquele que, não podendo ter sua própria renda, demanda custos ou investimentos para que sua vida seja mantida e desenvolvida. São pessoas que precisam de seu auxílio financeiro para se manterem.
Se você tem dependentes, eles precisam de você e isso afeta sua vida financeira, seu tempo e sua organização. Os gastos com dependentes afetam sua renda e, por conta disso, a Receita Federal permite deduções no Imposto de Renda por dependentes.
Porém, a legislação tributária é clara e suas regras devem ser seguidas a fim de que não haja problemas mais tarde.
Só filhos podem ser declarados como dependentes no Imposto de renda?
Claro que o primeiro impulso é declarar os filhos como dependentes no imposto de renda. Nem sempre é o caso e nem sempre apenas filhos podem ser declarados como dependentes.
As regras da Receita Federal são mais amplas e, em alguns casos, restringem a declaração de dependentes.
De acordo com as leis tributárias, são dependentes:
• Cônjuge ou companheiro(a): só é possível declarar o cônjuge ou companheiro(a) como dependente se houver pelo menos um filho com essa pessoa ou que comprovadamente o par viva junto há pelo menos cinco anos
• Filhos e enteados até o limite de 21 anos de idade, que estejam cursando ensino superior ou escola técnica. Se o filho tiver alguma limitação física ou mental o limite de idade é estendido até 24 anos.
• Se a pessoa pela qual se é responsável for totalmente incapaz, não há limite de idade. Ela sempre será dependente aos olhos da Receita Federal
• Irmãos, netos, bisnetos, mas apenas se houver a guarda judicial comprovada dessas pessoas
• Pais, avós, bisavós – caso tenham renda inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda – e que estejam sob os cuidados do declarante, também podem ser declarados como dependentes
• Se o casal fizer declaração de imposto de renda conjunta, os sogros também podem ser declarados como dependentes (mas lembre-se: a renda dessas pessoas deve ser inferior à que garante a isenção do imposto de renda)
Em todas as situações, é preciso que se tenha os documentos comprovatórios da situação das pessoas em questão. Se, por um acaso, a Receita Federal chamar você para comprovar os dados fornecidos, esse material deve estar pronto para os esclarecimentos.
Quanto eu obtenho de desconto por dependente no Imposto de Renda?
Os gastos com dependentes podem ser deduzidos do imposto a pagar até um limite de R$ 2275,08 (no ano de 2021).
Então, ainda que os gastos com dependentes tenham sido maiores, um valor como esse, superior a R$ 2 mil pode não só gerar um bom abatimento no imposto de renda como também pode garantir uma boa restituição.
Outra possibilidade importante são os gastos com saúde e educação, que são deduzidos separadamente, gerando um imposto menor ou uma restituição maior.
Mas atenção para o caso de o dependente ter uma renda!
A renda desse dependente também deve ser declarada. Se ela for muito alta, vai gerar mais imposto e, às vezes, o imposto que essa renda gera é superior ao abatimento de R$ 2275,08.
Não só isso: você deve declarar os bens desse dependente. Muitas vezes, os pais colocam carros, imóveis e outros bens no nome dos filhos. Sem falar em investimentos ou mesmo uma humilde caderneta de poupança. Se houver muitos bens tributáveis pode não valer a pena colocar essa pessoa como dependente e ela deverá fazer a sua própria declaração de Imposto de Renda.
Declarar os dependentes no Imposto de Renda passo a passo
Todos os seus dependentes devem ter CPF, mesmo os bebês. Esse é um dado que precisa ser informado.
Se você preenche pessoalmente seu ajuste anual, vai ter que baixar o programa da Receita Federal relativo ao ano em questão.
Nele, haverá um campo para incluir o nome, CPF, data de nascimento e outras informações importantes a respeito de seus dependentes.
Você pode declarar todos os seus dependentes, mas vale a pena verificar se a inclusão de alguns deles (um que tenha uma renda muito elevada, por exemplo), não acarretaria pagamento de ainda mais imposto. Em alguns casos, é melhor deixar um dependente com renda de fora da lista de dependentes.
Se a declaração é conjunta, fica mais fácil. Os dependentes ficam em uma só declaração que diz respeito à renda do casal.
Quem declara dependentes no imposto de renda? Pai ou mãe? E se são separados?
Se a declaração é separada, os dois têm que conversar sobre quem fica a cargo da declaração dos dependentes. Mesmo em caso de pais separados essa “combinação” tem que ser feita. Nenhum dependente deve aparecer em mais de uma declaração. Isso é problema na certa.
A renda dos dependentes deve ser informado, caso eles a tenham. Mesmo que sejam rendas isentas, como a da poupança ou rendas não isentas, como as de um salário, por menor que seja, ou de ganhos no mercado de capital (caso o dependente opere na bolsa). Mais uma vez chamo a atenção para esse detalhe: às vezes não vale a pena inserir dependentes que tenham uma renda muito alta (e, afinal de contas, se ele tem renda alta, nem dependente é mais... vá pagar seu próprio imposto, ora bolas).
Conclusão
Podemos ter mais de R$ 2 mil reais de abatimento, por dependente, no imposto devido ou de acréscimo na restituição do Imposto de Renda por dependente. Isso sem falar no abatimento em gastos com educação e saúde.
Não só filhos podem ser dependentes, mas pessoas mais velhas (avós, bisavós, sogros). Irmãos também podem ser dependentes. Em muitos desses casos devemos estar atentos à documentação que comprove a guarda dessas pessoas. E também eles devem ter renda inferior ao limite de isenção.
Todos os dependentes devem ter CPF, inclusive os bebês.
Para filhos, o limite é de 21 anos (cursando superior ou técnico) e 24 para filhos com limitações. Sem limite de idade para pessoa totalmente incapaz. Apenas um dos cônjuges, em caso de casal, pode declarar cada dependente, isto é, um dependente não pode aparecer em mais de uma declaração.
Muita atenção para filhos com renda, pois esta deve ser declarada em sua própria declaração e isso pode gerar mais imposto do que a dedução que você obteria.cc