Tudo sobre como declarar seu imposto de renda obtida sobre ações e fundos imobiliários

Todo ano é a mesma coisa. Tem que declarar o Imposto de Renda. E se você está na bolsa de valores, fique atento. Com lucro – que acarreta pagamento de imposto – ou não, é importante declarar sua posição em ações e em fundos imobiliários (FIIs).

Tanto ações como FIIs são o que chamamos de “ativos mobiliários” e o leão quer saber tudo sobre isso, caso você os tenha entre seus investimentos.

Esta é uma tarefa complicada, principalmente se você não tem experiência e é investidor iniciante na bolsa de valores.

Você já deve ter ouvido falar da regra que diz que você não precisa pagar imposto se você não fez vendas mensais de ações ou FIIs acima de R$ 20 mil. Isso é verdade. Mas você precisa declarar se você os possui e se houve lucro (aumento de capital) de qualquer maneira.

Como declarar ações no Imposto de Renda

O primeiro passo é fazer o download do programa para a declaração do imposto de renda no site da Receita Federal.

Uma vez que você tenha baixado o programa correspondente ao ano em questão, você vai precisar, agora, declarar as suas posições no momento do dia 31 de dezembro do ano anterior. Digamos que você está preenchendo sua declaração no ano de 2025, você tem que dizer em que pé estavam seus ativos no dia 31 de dezembro de 2024.

A forma de fazer isso varia com o tipo de ativo e com o rendimento que se obteve com esses ativos.

A declaração de seus investimentos vai se dividir em quatro pontos principais:

1. Declaração de bens e direitos de ações

2. Declaração de bens e direitos em cotas de FIIs

3. Declaração dos Rendimentos (dividendos e JCP) das ações e FIIs

4. Declaração de Ganho de Capital (Lucros) com venda de ações e cotas de FIIs

Ações: como declarar suas ações no ajuste anual do Imposto de Renda

Para declarar as ações no imposto de renda, você precisa dizer à Receita Federal, através do ajuste anual, sua posição em ações no dia 31 de dezembro do ano anterior.

Eis o caminho das pedras para declarar suas ações, passo a passo:

1. Abra o programa da Receita Federal que, a essa altura, já deve estar preenchido com seu CPF e outros dados seus

2. Abra a ficha “Bens e Direitos”

3. Nesta ficha, você vai clicar em “Novo”, para adicionar uma nova posição, ou “Editar”, para modificar uma posição já preenchida

4. Selecione “31” no item código, que corresponde a “Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)

5. Em País, selecione “105 – Brasil”

6. Em “Discriminação”, você vai preencher com o número de ações, nome da empresa, ticker da ação (por exemplo PETR4), CNPJ da companhia e, se quiser, inclusive colocar o nome da corretora de valores que utilizou para comprar a ação

7. Situação no ano anterior ao declarado: se, por exemplo, estivermos em 2026, declarando o ano de 2025, a receita quer saber sua posição nessas ações no dia 31 de dezembro de 2024. Se as ações foram adquiridas no ano declarado mesmo, a posição em 2024 era igual a zero.

8. Situação no ano declarado: aqui você soma o valor de todas as compras

Digamos que você tivesse 400 ações no ano anterior ao declarado e, no ano declarado, vendeu 100, você declarará as remanescentes pelo seu preço na data em que as comprou. E, se comprou mais ações durante o ano declarado, irá declarar o número de ações pelo preço da compra também.

Tem que ser o preço da compra mesmo. O objetivo da receita é medir lucros e prejuízos e não as oscilações do mercado. Por isso, você não deve atualizar o preço das ações, se não pode dar problemas.

Como você deve declarar Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) no Imposto de Renda

Declarar os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) é muito parecido com declarar ações. Você precisa informar o Imposto de Renda (a Receita Federal) de quantos FIIs tinha no final do ano declarado e no final do ano anterior ao declarado.

Veja o passo a passo para fazer a declaração do imposto de renda para FIIs:

1. Abra o programa da Receita Federal que, a essa altura, já deve estar preenchido com seu CPF e outros dados seus

2. Abra a ficha “Bens e Direitos”

3. Nesta ficha, você vai clicar em “Novo”, para adicionar uma nova posição, ou “Editar”, para modificar uma posição já preenchida

4. Selecione “73” no item código, que corresponde a “Fundo de Investimento Imobiliário”

5. Em País, selecione “105 – Brasil”

6. Em “Discriminação”, você vai preencher com o número de cotas do FII, nome do fundo, código de negociação do fundo e seu CNPJ. Também pode colocar o nome da corretora de valores que utilizou para comprar as cotas do fundo

7. Situação no ano anterior ao declarado: se, por exemplo, estivermos em 2026, declarando o ano de 2025, a receita quer saber sua posição nesse fundo no dia 31 de dezembro de 2024. Se as cotas foram adquiridas no ano declarado mesmo, a posição em 2024 era igual a zero.

8. Situação no ano declarado: aqui você soma o valor de todas as compras

A lógica é a mesma que com as ações: você deve declarar o preço que pagou pelas cotas e não o preço atualizado no dia 31 de dezembro do ano declarado e no ano anterior ao declarado.

Como declarar proventos (dividendos, juros sobre capital próprio, etc ) de ações e FIIs

O regime de declaração de rendimentos vindos de ações é diferente do regime de declaração de rendimentos vindos de FIIs.

E, mesmo que esses rendimentos sejam isentos, eles devem sim, ser declarados.

Dividendos são isentos. Juros sobre capital próprio pagam imposto, mas são descontados na fonte (quer dizer, quando você os recebe o valor do imposto já é debitado, você já os pagou e recebe o valor líquido).

Tanto os dividendos quanto os juros sobre capital próprio são informados pela própria empresa via correio. Se você não se atentou a isso, pode solicitar o reenvio das informações através do setor de Relação com Investidores (RI) da companhia. Dica: toda companhia que está na bolsa tem um site especializado para esse tipo de atendimento.

Ainda assim, ainda dá para consultar seus proventos em ações e FIIs através do Canal Eletrônico do Investidor da B3. As corretoras também possuem extratos desses proventos.

Como declarar os dividendos no Imposto de Renda

Os dividendos têm o imposto cobrado diretamente da empresa e, portanto, chegam líquidos até você. Não tem que pagar mais nada.

Assim, dividendos são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:

1. Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

2. Escolha a opção “9 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

3. Preencha o campo Tipo de beneficiário (Escolher entre Titular e Dependente, de acordo com o possuidor da ação);

4. Beneficiário (preenchimento automático);

5. Preencha o CNPJ da Fonte Pagadora

6. Preencha o Nome da Fonte Pagadora

7. Preencha o Valor

Como declarar juros sobre capital próprio

Os juros sobre capital próprio têm uma alíquota de 15% sobre o valor. No entanto, eles são cobrados na fonte. Você já os recebe líquido de impostos, portanto.

Assim, eles são declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Siga os seguintes passos:

1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

2. Selecione a opção “10 – Juros sobre Capital Próprio”.

3. Preencha o campo Tipo de beneficiário (escolha entre Titular e Dependente, de acordo com o possuidor da ação);

4. Beneficiário (preenchimento automático);

5. Preencha o CNPJ da Fonte Pagadora

6. Preencha o Nome da Fonte Pagadora

7. Preencha o Valor

Como declarar rendimentos advindos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs)

Investidores pessoas físicas são isentos de pagar imposto de renda sobre rendimentos recebidos de Fundos de Investimentos Imobiliários (FIIs), desde que você não tenha mais que 10% das cotas e desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas. Suponho que essas exceções não devam ser o seu caso.

Mas você precisa declarar esses rendimentos mesmo assim.

Assim, eles são declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Siga os seguintes passos:

1. Abra a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

2. Selecione a opção “26 – Outros”

3. Preencha o tipo de beneficiário (Titular ou Dependente)

4. Beneficiário (preenchimento automático);

5. Preencha o CNPJ da Fonte Pagadora

6. Preencha o Nome da Fonte Pagadora

7. Preencha o Valor (Especificar de acordo com o informe de rendimentos).

Como declarar os lucros que obteve com a venda de ações e FIIs no Imposto de Renda

Declarar o lucro que se obteve com a venda de ações é diferente de declarar o lucro obtido com a venda de FIIs. Vamos supor aqui que, durante o ano, você já pagou suas DARFs nos meses em que as vendas foram superiores a R$ 20 mil e em que se obteve lucro.

Coisas que os dois (ações e FIIs) têm em comum:

• O lucro deve ser calculado sobre o preço médio de aquisição das ações ou das cotas de FIIs

• O imposto só é devido se houve lucro

• Sempre que houve venda com lucro, há uma parte do imposto retida na fonte (0,005% para operações normais e 1% para operações de day trade). Então a receita “sabe” quando houve lucro

• Nos meses em que houve lucro, você é responsável por calcular o valor do imposto a pagar e pagar via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que foi obtido lucro. Por isso, se você investe em ações tem que tratar de se organizar

• Meses em que as vendas foram inferiores a R$ 20 mil são isentos, mesmo que tenha havido lucro. Esse valor de R$ 20 mil deve considerar todas as ações e FIIs negociadas por um mesmo CPF, independentemente se essas negociações ocorreram em corretoras diferentes

Mas atenção: mesmo que as operações tenham sido isentas de IR, elas precisam ser declaradas.

Caso haja lucro, lembre também de descontar desse lucro os prejuízos anteriores, o que pode reduzir a valor de alíquota (que é sempre 15% sobre o saldo do lucro). Não tem limite de tempo... assim, se você teve dois anos de prejuízo e um grande lucro no ano atual, pagará os 15% só sobre o saldo obtido no mês. Mas não vá descontar prejuízos mais de uma vez!

As operações de day trade não tem isenção de tipo algum e a alíquota é de 20% e não de 15% sobre o lucro.

Como organizar seus lucros obtidos com a venda de ações e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

Se você quer investir e fazer negociações com ações, não adianta. Tem que ser organizado.

Um passo importante é guardar todas as suas notas de corretagem. Ou, então, recuperá-las no site de sua corretora de valores.

Além disso, não custa nada manter tudo anotado em uma planilha do excel ou mesmo em um caderno.

Como levantar os valores corretos do lucro com ações e FIIs e imposto devido

Algumas corretoras têm calculadoras especializadas para esse cálculo, mas geralmente há uma cobrança de mensalidade. Mas dá para fazer o cálculo no braço, especialmente se você não fez muitas operações: o lucro líquido da operação (sobre o qual o imposto incide em 15%) é sempre o preço da venda menos o preço da compra menos os custos operacionais.

Como pagar o imposto de renda sobre o lucro da venda de ações e FIIs

No momento de declarar seu imposto de renda, é esperado que já tenha pago tais impostos, pois esse pagamento deve ser feito no mês seguinte ao que se obteve lucro com vendas superiores a R$ 20 mil (esse valor diz respeito a todas as vendas feitas em todas as corretoras, no caso de você operar com mais de uma).

Como declarar ganhos isentos (lucros com vendas inferiores a $ R20 mil)

Lucros obtidos através de negociações de ações cuja a venda tenha sido inferior a R$ 20 no mês (somar todas as operações de ações, FIIs, não importando se foram em diversas corretoras), são isentos.

Mas essas operações precisam ser registradas na declaração do Imposto de Renda no ano seguinte.

Esses ganhos devem ser registrados na ficha Ganhos Isentos e Não Tributáveis.

1. Escolha a ficha de declaração “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

2. Escolha a opção “5 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos.”

3. Informe o valor das operações nos campos adequados

Como declarar ganhos tributáveis com ações (lucros em meses em que as vendas foram superiores a R$ 20 mil)

Os lucros de meses em que as operações de venda foram superiores a R$ 20 mil devem ser informados na sua declaração do Imposto de Renda. Aliás, mesmo que as operações tenham tido prejuízo elas devem ser informadas. Isso se faz na ficha Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day-trade.

O demonstrativo tem duas colunas: Operações Comuns e Operações Day-Trade. E tem 12 páginas, uma para cada mês.

Depois de preencher cada mês, o próprio programa da receita federal calcula o resultado final e o imposto devido.

Nesta mesma ficha, o declarante informa quanto pagou ao longo do ano anterior, via DARF.

Como declarar lucro com FIIs

Do mesmo modo que com ações, os lucros com FIIs deve ter a alíquota paga mês a mês, nos meses em que as vendas tiveram lucro e as negociações foram superiores a R$ 20 mil.

Todas as informações são repassadas mês a mês na declaração, o valor é calculado pelo programa e o investidor informa quanto pagou via DARF.

Em ambos os casos, o programa da Receita Federal permite que se aponte os valores retidos na fonte em cada operação lucrativa para que seja abatido do imposto devido (se ele não incluiu esses valores no cálculo do pagamento da DARF previamente).

Conclusão

Como você pode ver, a declaração do imposto de renda de ações e FII é relativamente complexo e tem, até mesmo, alguns detalhes que não chegamos a abordar aqui. Se você for organizado ou se não tiver muitas operações pode até mesmo fazer isso sozinho.

Porém, se tem muitas operações e elas foram muito complexas ou se está com dúvidas, vale a pena contratar um contador especializado para fazer sua declaração a fim de evitar problemas com a receita.


Escrito por Luiz Sato

Segundo Sato sua missão é transmitir conhecimento avançado aos traders brasileiros para aplicarem as metodologias e as ferramentas disponibilizadas ao seus alunos aumentando as probabilidades de ganhos nos mercados que são altamente competitivos e dominados principalmente pelos HFT´s (Robôs de alta frequência).

Deixe seu comentário